Hoje eu acordei feliz. Feliz porque
estou ao lado de quem amo. Feliz porque eu faço o que eu gosto. Feliz e decidido a roubar sorrisos.
No entanto, como a minha
profissão trata de assuntos que às vezes deixam as pessoas tristes, eu tenho que me colocar no meio destas
situações e fazer sempre o melhor,
para que a situação termine sem traumas.
O tema de hoje, que para muitas
pessoas é sinônimo de tristezas e conflitos, é o fim do casamento. Para
outras pessoas, pode ser o fim de um relacionamento que não deu certo,
sendo então uma felicidade. O
documento que põe fim ao casamento é a
escritura do divórcio, que deve ser averbada no mesmo cartório que ocorreu o
casamento.
Para ajudar nessa difícil tarefa
que é escrever sobre o divórcio, peço ajuda ao meu amigo Carlos Drummond de Andrade, para quem “O casamento indissolúvel é dissolvido pelo divórcio, pela morte e pelo
tédio”.
Da minha parte, acredito que
existe apenas um tipo de casamento: o feliz. Casamento sem felicidade, não
é casamento, é outra coisa qualquer. Cada um é livre para dar o nome que
quiser.
Atualmente, com a alteração do Parágrafo
Sexto da Constituição Federal, que diz que “o casamento civil pode ser
dissolvido pelo divórcio”, não há mais a necessidade de se aguardar dois
anos de separação de fato para o divórcio. Em
outras palavras, uma pessoa pode casar em um dia e se divorciar já no outro.
Do ponto de vista jurídico, para ser realizado o divórcio, sempre será preciso a intermediação de um
advogado. Pode ser apenas um, para representar as duas partes, caso elas
entrem em acordo, ou talvez seja preciso dois advogados, um para cada parte, nas
hipóteses das partes discordarem de algum ponto.
O divórcio pode ser judicial (realizado perante o Poder Judiciário) ou extrajudicial (realizado perante um Cartório). Com a edição da Lei nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007,
o divórcio poderá ser extrajudicial, quando estiverem presentes todos os seguintes requisitos:
- Ausência de filhos menores e incapazes (que é o maior de idade que
por algum motivo não possa responder pelos seus próprios atos), que o casal tem
em comum;
- mútuo consentimento entre o homem e a mulher;
- e a presença de um advogado.
O divórcio no Cartório tem a vantagem de ser rápido e, em regra, custa
menos. Para os que provarem serem pobres perante a lei, a escritura e os demais
atos serão gratuitos.
O divórcio no Cartório tem o
mesmo efeito do divórcio na Justiça e constitui um título suficiente para o
registro de imóvel e transmissão de qualquer outro bem, como por exemplo, um
veículo.
Para o marido e a mulher casarem novamente, será preciso o divórcio,
pois no Direito Brasileiro não é
possível a uma pessoa casar, já sendo casada com outra, sob pena de se cometer o crime de bigamia.
O caminho legal nem sempre é o mais fácil e o mais barato, mas é o único que existe e que evita,
futuramente, a dor de cabeça que pode surgir do fim de um relacionamento mal
resolvido.
Desejo a todos que reflitam antes de tomarem a difícil decisão de
se divorciarem, mas se esta decisão for a mais correta diante da
situação do casal, que seja feita de acordo com a lei.