A situação econômica no Brasil não é das
melhores. Aumento da inflação, desemprego, grandes empresas fechando, aumento
da inadimplência e mais uma dezena de problemas que afetam tanto pessoas
físicas, como pessoas jurídicas.
Alguns problemas dependem de mudança
políticas para resolver, outro problemas, depende da vontade de cada um para a
solução. Dentre um dos principais problemas que as pessoas estão ultrapassando
neste tempo de crise é a inadimplência. Citamos o exemplo de um empréstimo
bancário, no qual, em pouco tempo, a dívida pode dobrar, devido ao efeito
causado pelo juros sobre juros.
A inadimplência é igual uma avalanche:
começa pequena, como uma bola de neve, quase imperceptível, e depois vai
crescendo, chegando às vezes a provocar uma avalanche, que pode levar a pessoa
a depressão ou a empresa a fechar as portas. Você, devedor, pessoa física ou
jurídica, não quer isso, correto?
Neste cenário é preciso pensar em uma
solução geral para o problema da inadimplência no âmbito dos contratos cíveis.
Neste texto será explicado, unicamente, a inadimplência e a sua solução nos
contratos cíveis. Não será abordada a solução da inadimplência em casos tributários
e trabalhistas, pois ela segue outra lógica.
O ajuizamento de uma ação é uma opção
para o credor conseguir receber o que lhe é devido. Mas no Brasil, em geral, a
Justiça é morosa, não sendo bom nem para o devedor e nem para o credor. No
Estado do Espírito Santo, por exemplo, a Justiça está em greve há mais de 30
dias e sem previsão para retornar ao funcionamento. E quando funciona, é a
passos lentos.
Apenas para exemplificar, eu cuido de um
processo ajuizado em novembro de 2014, cuja primeira audiência será apenas em
junho de 2016. É impossível afirmar quanto tempo uma demanda judicial pode
demorar.
O processo judicial, atualmente, quase
nunca é bom para os dois lados. Para o credor, haverá o pagamento das custas,
um longo tempo de espera e no fim ninguém pode garantir que o crédito será
pago. Para o devedor, haverá o acréscimo de juros, correção monetária,
possibilidade de pagamento de advogado, que pode variar entre 10% a 20% do
valor do débito. O valor, em poucos anos, pode dobrar.
Uma solução viável para a inadimplência,
parece ser, mais do que nunca, o acordo, seja judicial ou extrajudicial. A
lógica para o credor é ganhar pelo menos um pouco. Para o devedor, é pagar o
que conseguir, de pouco em pouco.
Nos casos cíveis, tais como, contratos
entre fornecedores, empréstimos bancários e dívida com aluguéis, que
representam grande partes da inadimplência das pessoas jurídicas e físicas, o acordo
é plenamente aceito e recomendável, pois é mais rápido, mais barato e muito
seguro.
Além do mais, o acordo, para o devedor,
seja judicial ou extrajudicial, nos casos de contratos cíveis, tem a vantagem de
poder reduzir a dívida e parcela-la em quantas vezes as partes desejarem. No
âmbito cível, diferente dos âmbitos trabalhistas e tributários, a regra é a
liberdade de negociação. As partes, em quase todos os contratos, tem ampla
liberdade de negociar as dívidas, seja antes ou depois do ajuizamento de uma
ação.
Para evitar que seja realizado um “mau”
acordo, aconselha-se sempre a contração de um advogado especialista neste tipo
de trabalho, pois ele trará para as partes maior segurança na negociação, além
de ser um bom intermediador das relações conflituosas.