sexta-feira, 13 de novembro de 2015

O acordo cível: uma luz no fim do túnel para resolver o problema da inadimplência



A situação econômica no Brasil não é das melhores. Aumento da inflação, desemprego, grandes empresas fechando, aumento da inadimplência e mais uma dezena de problemas que afetam tanto pessoas físicas, como pessoas jurídicas.

Alguns problemas dependem de mudança políticas para resolver, outro problemas, depende da vontade de cada um para a solução. Dentre um dos principais problemas que as pessoas estão ultrapassando neste tempo de crise é a inadimplência. Citamos o exemplo de um empréstimo bancário, no qual, em pouco tempo, a dívida pode dobrar, devido ao efeito causado pelo juros sobre juros.

A inadimplência é igual uma avalanche: começa pequena, como uma bola de neve, quase imperceptível, e depois vai crescendo, chegando às vezes a provocar uma avalanche, que pode levar a pessoa a depressão ou a empresa a fechar as portas. Você, devedor, pessoa física ou jurídica, não quer isso, correto?

Neste cenário é preciso pensar em uma solução geral para o problema da inadimplência no âmbito dos contratos cíveis. Neste texto será explicado, unicamente, a inadimplência e a sua solução nos contratos cíveis. Não será abordada a solução da inadimplência em casos tributários e trabalhistas, pois ela segue outra lógica.

O ajuizamento de uma ação é uma opção para o credor conseguir receber o que lhe é devido. Mas no Brasil, em geral, a Justiça é morosa, não sendo bom nem para o devedor e nem para o credor. No Estado do Espírito Santo, por exemplo, a Justiça está em greve há mais de 30 dias e sem previsão para retornar ao funcionamento. E quando funciona, é a passos lentos.

Apenas para exemplificar, eu cuido de um processo ajuizado em novembro de 2014, cuja primeira audiência será apenas em junho de 2016. É impossível afirmar quanto tempo uma demanda judicial pode demorar.

O processo judicial, atualmente, quase nunca é bom para os dois lados. Para o credor, haverá o pagamento das custas, um longo tempo de espera e no fim ninguém pode garantir que o crédito será pago. Para o devedor, haverá o acréscimo de juros, correção monetária, possibilidade de pagamento de advogado, que pode variar entre 10% a 20% do valor do débito. O valor, em poucos anos, pode dobrar.

Uma solução viável para a inadimplência, parece ser, mais do que nunca, o acordo, seja judicial ou extrajudicial. A lógica para o credor é ganhar pelo menos um pouco. Para o devedor, é pagar o que conseguir, de pouco em pouco.

Nos casos cíveis, tais como, contratos entre fornecedores, empréstimos bancários e dívida com aluguéis, que representam grande partes da inadimplência das pessoas jurídicas e físicas, o acordo é plenamente aceito e recomendável, pois é mais rápido, mais barato e muito seguro.

Além do mais, o acordo, para o devedor, seja judicial ou extrajudicial, nos casos de contratos cíveis, tem a vantagem de poder reduzir a dívida e parcela-la em quantas vezes as partes desejarem. No âmbito cível, diferente dos âmbitos trabalhistas e tributários, a regra é a liberdade de negociação. As partes, em quase todos os contratos, tem ampla liberdade de negociar as dívidas, seja antes ou depois do ajuizamento de uma ação.    


Para evitar que seja realizado um “mau” acordo, aconselha-se sempre a contração de um advogado especialista neste tipo de trabalho, pois ele trará para as partes maior segurança na negociação, além de ser um bom intermediador das relações conflituosas.   

Um comentário:

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