domingo, 18 de outubro de 2015

O fim do casamento: e agora, o que fazer?




Hoje eu acordei feliz. Feliz porque estou ao lado de quem amo. Feliz porque eu faço o que eu gosto. Feliz e decidido a roubar sorrisos

No entanto, como a minha profissão trata de assuntos que às vezes deixam as pessoas tristes, eu tenho que me colocar no meio destas situações e fazer sempre o melhor, para que a situação termine sem traumas.

O tema de hoje, que para muitas pessoas é sinônimo de tristezas e conflitos, é o fim do casamento. Para outras pessoas, pode ser o fim de um relacionamento que não deu certo, sendo então uma felicidade. O documento que põe fim ao casamento é a escritura do divórcio, que deve ser averbada no mesmo cartório que ocorreu o casamento. 

Para ajudar nessa difícil tarefa que é escrever sobre o divórcio, peço ajuda ao meu amigo Carlos Drummond de Andrade, para quem “O casamento indissolúvel é dissolvido pelo divórcio, pela morte e pelo tédio”.

Da minha parte, acredito que existe apenas um tipo de casamento: o feliz. Casamento sem felicidade, não é casamento, é outra coisa qualquer. Cada um é livre para dar o nome que quiser. 

Atualmente, com a alteração do Parágrafo Sexto da Constituição Federal, que diz queo casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, não há mais a necessidade de se aguardar dois anos de separação de fato para o divórcio. Em outras palavras, uma pessoa pode casar em um dia e se divorciar já no outro.

Do ponto de vista jurídico, para ser realizado o divórcio, sempre será preciso a intermediação de um advogado. Pode ser apenas um, para representar as duas partes, caso elas entrem em acordo, ou talvez seja preciso dois advogados, um para cada parte, nas hipóteses das partes discordarem de algum ponto.

O divórcio pode ser judicial (realizado perante o Poder Judiciário) ou extrajudicial (realizado perante um Cartório). Com a edição da Lei nº 11.441 de 04 de janeiro de 2007, o divórcio poderá ser extrajudicial, quando estiverem presentes todos os seguintes requisitos:

- Ausência de filhos menores e incapazes (que é o maior de idade que por algum motivo não possa responder pelos seus próprios atos), que o casal tem em comum;

- mútuo consentimento entre o homem e a mulher;

- e a presença de um advogado.

O divórcio no Cartório tem a vantagem de ser rápido e, em regra, custa menos. Para os que provarem serem pobres perante a lei, a escritura e os demais atos serão gratuitos. 

O divórcio no Cartório tem o mesmo efeito do divórcio na Justiça e constitui um título suficiente para o registro de imóvel e transmissão de qualquer outro bem, como por exemplo, um veículo. 

Para o marido e a mulher casarem novamente, será preciso o divórcio, pois no Direito Brasileiro não é possível a uma pessoa casar, já sendo casada com outra, sob pena de se cometer o crime de bigamia.

O caminho legal nem sempre é o mais fácil e o mais barato, mas é o único que existe e que evita, futuramente, a dor de cabeça que pode surgir do fim de um relacionamento mal resolvido.


Desejo a todos que reflitam antes de tomarem a difícil decisão de se divorciarem, mas se esta decisão for a mais correta diante da situação do casal, que seja feita de acordo com a lei.    

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