domingo, 27 de setembro de 2015

Da importância de um contrato bem escrito: dicas para redigir um bom contrato


Conversei recentemente com uma amiga empresária sobre questões jurídicas, tais como, cobrança de dívida relativa a aluguéis. Para a minha surpresa, aquela pessoa tão inteligente e instruída fez um contrato verbal de locação de um valor considerável.

Inicialmente, informo que não há qualquer problema em se fazer um contrato verbal, pois o próprio Código Civil autoriza este pacto. No entanto, é preciso alguns cuidados, pois, alguns contratos obrigatoriamente devem ser escritos e, por fim, há um grande problema nos contratos verbais: a prova!

Infelizmente, esta pratica por parte de profissionais autônomos, e até mesmo por empresas de pequeno e médio porte, é muito comum. Os motivos para isto são variados, mas os mais comuns podem ser a agilidade de ser fazer um contrato verbal e o medo de perder o cliente. Para os profissionais autônomos e pequenas empresas, cada cliente é muito importante e impacta muito no lucro final do empreendimento. Por isso, eles querem fechar o serviço com pressa e às vezes se esquecem de se resguardarem de eventuais inadimplências, ou de outros problemas, que pode ser pior do que uma inadimplência.

O aconselhável é sempre fazer um contrato escrito. Mas não basta fazer um contrato escrito, é preciso que ele seja bem redigido, com cláusulas claras e com o máximo de informações.

Todos os contratos, conforme é expresso no artigo 104 do Código Civil, para ter validade no mundo jurídico, deve conter agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.

Em outras palavras, os contratos devem ser assinados por pessoas maiores de 18 anos ou emancipadas; o objeto do contrato deve ser permitido pela lei, ser especificado e possível de ser negociado (por exemplo, não se pode negociar a lua!); e a forma do contrato deve ser aquela prevista em lei. Alguns contratos, por exemplo, obrigatoriamente devem ser escritos. Outros contratos podem ser verbais.

Abaixo seguem algumas dicas de informações que devem constar em um contrato, que podem ser utilizadas na ordem aqui descrita. A ordem das informações não é o mais importante, mas por questão de estética e de lógica, recomenda-se a ordem abaixo.

a) Qualifique bem as partes, de preferência com o nome completo, profissão, estado civil, CPF, RG e endereço completo. Se as partes forem pessoas jurídicas, coloque o número do CNPJ e os dados completo do sócio;

b) Especifique bem o objeto do contrato. É uma locação? Contrato de uso? Empréstimo? Seja o mais específico possível;

c) Se for um contrato de prestação de serviço, especifique bem os serviços que serão prestados e o prazo de duração do contrato, se houver. Coloque também uma multa caso a parte desista do serviço antes do término. Mas sempre evite multas altas, para não ser anulado posteriormente e para passar credibilidade ao cliente;

d) Especifique bem quais despesas ficarão a cargo do contratante e quais ficarão a cargo do contratado;

e) Coloque sempre deveres e direitos para ambas as partes. Nunca esqueça que no contrato todas as partes devem ter benefícios. Um contrato ruim para qualquer parte não será bom para manter uma relação duradoura;

f) Faça uma cláusula de rescisão, dizendo quais são as hipóteses de rescisão e quais as consequências;

g) Escolha um município como local para discutir eventuais conflitos;

h) Coloque sempre duas testemunhas para assinar, para futuramente ser possível executar o contrato. O processo de execução é mais rápido; 

i) Faça sempre o contrato em tantas vias quanto forem as partes.

Apesar de parecer que um bom contrato é aquele tem muitas cláusulas, isto não é verdade. O mais importante não é o tamanho do contrato, mas sim a clareza das cláusulas e que conste o maior número de informações possíveis.

Por fim, é preciso destacar que alguns contratos, obrigatoriamente, devem ser escritos. Por outro lado, outros contratos devem ser revestidos de algumas formalidades exigidas pela lei, sob pena de não terem qualquer validade perante terceiros.

A título de exemplo, vejamos o que diz o artigo 108 do Código Civil, que dispõe sobre os contratos que envolvam imóveis:

Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

Outro exemplo é o artigo 401 do Código Civil, que dispõe sobre a prova testemunhal em contratos:

Art. 401. A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior salário mínimo vigente no país, ao tempo em que foram celebrados.

Para quem ainda tem receio em fazer um contrato escrito, lembre-se que o contrato é uma segurança para as duas partes. O contrato não é uma demonstração de desconfiança das partes, mas sim uma forma de tranquilizar as partes e dar mais transparência nas relações profissionais.

No caso de dúvida, procure um advogado para elaborar o contrato, o custo dos honorários desse profissional é muito menor do o custo de se fazer um contrato mal escrito. Afinal, segurança não tem preço!  

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