segunda-feira, 28 de setembro de 2015

O direito da ampla defesa e do contraditório dos condôminos


Depois de muitos conflitos envolvendo os condomínios e os condôminos, especialmente sobre a aplicação de multas, chegou-se a um consenso na Justiça: antes de aplicar uma multa, seja por qualquer motivo, o proprietário do imóvel deve ser notificado pelo condomínio, para que seja oportunizado o exercício do direito de ampla defesa e do contraditório.

O direito de ampla defesa é a possibilidade das partes em um conflito utilizarem todos os meios de provas admitidas pela lei. Por sua vez, o direito ao contraditório é a possibilidade de contradizer todos os fatos que são imputados a uma pessoa, ou seja, é o direito de dizer: não sou culpado. 

O Superior Tribunal de Justiça, órgão responsável para julgar em última instância os processos envolvendo conflitos entre condôminos e condomínio, no Recurso Especial de nº 1365279 / SP (2011/0246264-8), decidiu que no caso da aplicação de multa por uma conduta antissocial, o proprietário do imóvel deve ser notificado para apresentar defesa (Princípio da Ampla Defesa). 

No caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça, a multa foi anulada no Tribunal de Justiça de São Paulo. Inconformado, o condomínio recorreu, alegando que não era necessária a notificação prévia do proprietário, bastando a repetição de descumprimento para gerar uma multa.

O direito de defesa do condômino, apesar de não estar prevista expressamente na lei dos condomínios (Lei n°. 4.591/64), decorre do Direito Constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Mencionado princípio constitucional é chamado no Direito de eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais, que em outras palavras, é a aplicação das normas da Constituição nas relações entre particulares, como é a relação entre e o condomínio e o condômino.

Conclui-se, que independente de estar previsto ou não na convenção do condomínio o direito de defesa do condômino, esse pode se defender por meio de um recurso. Caso não seja dado o direito de defesa ao condômino, qualquer multa aplicada, por qualquer motivo, poderá ser anula pela justiça.  .  

Nenhum comentário:

Postar um comentário